UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E GESTÃO AMBIENTAL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E PROJETOS
FUNDAÇÃO DE APOIO A SERVIÇOS TÉCNICOS, ENSINO E FOMENTO A PESQUISAS - ASTEF
PORTARIA Nº 218, DE 14 DE AGOSTO DE 2023
RELATÓRIO DE PROPOSTAS
TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2023
1. CONSIDERAÇÕES GERAIS
Através da Portaria nº 218, de 14 de agosto de 2023 (SEI nº 4441023), do magnífico Reitor da Universidade Federal do Ceará, os signatários, sob a Presidência da Senhora Paula Gadêlha Cláudio Palheta, foram designados para comporem a Comissão Especial de Licitação, referente à Tomada de Preços nº 01/2023 relativo à Licitação do Tipo Menor Preço objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA REALIZAR A OBRA DE REFORMA DOS LABORATÓRIOS LEF E LAP - BLOCO 709, DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA QUÍMICA CENTRO DE TECNOLOGIA, LOCALIZADO NO CAMPUS DO PICI EM FORTALEZA (CE). Dentro de suas atribuições legais, por força de Portaria acima citada, esta Comissão adotou as providências que lhe competiam em relação à referida licitação.
Cumpre esclarecer a Vossa Senhoria, que a licitação acima referida foi na forma da Lei divulgada no Diário Oficial da União, jornal de grande circulação local e na página da ASTEF na internet https://fastef.ufc.br/. Apresentaram propostas apenas 02 (duas) empresas.
2. ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Na data e hora marcadas, do dia 03 de outubro de 2023 às 09 (nove) horas, horário de Brasília, a presidente da Comissão deu início a sessão pública para recebimento dos envelopes e abertura do envelope no 01 (Habilitação). Em seguida colocou-os a disposição dos senhores presentes para análise e observações.
A seguir, a Comissão de Licitação passou a examinar os documentos de Habilitação (Envelope 01) chegando às seguintes conclusões:
2.1 A empresa CONSTRUTORA MENDES CARNEIRO LTDA foi INABILITADA por deixar de apresentar DECLARAÇÃO DE ME/EPP/COOP conforme exigência do item 7.1.1 do Edital:
"7.1 O licitante cadastrado, ou não, no SICAF, deve inserir no envelope nº 01, dos documentos de habilitação e das condições de participação, as declarações complementares que consistem nos seguintes documentos:
7.1.1 de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, ou cooperativa equiparada – COOP, nos termos do art. 34 da Lei n. 11.488, de 2007, caso opte por usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;"
A participação nesta licitação é EXCLUSIVA para ME/EPP, conforme item 6.1 do Edital:
"6.1 A participação nesta licitação é destinada exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte conforme estabelece o art. 48, I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006."
Além disso, a ausência da declaração impede o prosseguimento da empresa no certame, conforme previsto no item 7.1.1.1 do Edital:
"7.1.1.1 nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a ausência da declaração impedirá o prosseguimento no certame;"
2.2 A empresa FERRARA SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES LTDA está habilitada.
3. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
Em seguida colocou os documentos do envelope de proposta a disposição dos presentes para análise e observações. As propostas foram as seguintes:
FIRMAS HABILITADAS, CNPJ, REPRESENTANTES, PROPOSTAS
01) |
FERRARA SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES LTDA |
|
CNPJ: 16.552.800/0001-55 Representante: sem representante Proposta: R$ 63.971,31 (sessenta e três mil novecentos e setenta e um reais e trinta e um centavos) |
3.1 A empresa FERRARA SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES LTDA foi classificada.
RESULTADO DA FASE DE PROPOSTA
1ª Colocada: FERRARA SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES LTDA - R$ 63.971,31
Fortaleza, 20 de outubro de 2023
Presidente da Comissão:
Paula Gadêlha Cláudio Palheta
Vice-presidente da Comissão:
Marcos Fábio Magalhães Soares
Membros da Comissão:
Antônio Moacyr Ribeiro Tupinambá
Heriberto Zednik Rodrigues
Paulo Sérgio Vale de Melo
Documento assinado eletronicamente por PAULA GADELHA CLAUDIO, Presidente de Comissão, em 20/10/2023, às 14:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por MARCOS FABIO MAGALHAES SOARES, Membro de Comissão, em 20/10/2023, às 14:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por ANTONIO MOACYR RIBEIRO TUPINAMBA, Engenheiro Civil-Especialidade, em 20/10/2023, às 14:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por HERIBERTO ZEDNIK RODRIGUES, Assistente em Administração, em 20/10/2023, às 17:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Paulo Sérgio Vale de Melo, Arquiteto e Urbanista, em 23/10/2023, às 09:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23067.029538/2023-21 | SEI nº 4578632 |