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Casas de Cultura: Edital de Matrículas para Novatos – 2025.2

02 set

Notícias da Fastef

1. Objetivo

O presente edital regulamenta o processo de matrícula dos(as) alunos(as) classificados(as) nas Casas de Cultura da Universidade Federal do Ceará (UFC), conforme seleção realizada em 17/08/2025.

2. Resultado da Seleção

O resultado definitivo será divulgado no dia 03 de setembro de 2025, conforme previsto no cronograma dos Editais nº 01/2025/CCE e nº 02/2025/CCE.

3. Período de Matrícula

A matrícula dos(as) alunos(as) classificados(as) será realizada exclusivamente de forma eletrônica, conforme cronograma:

  • Início: 10h de 04/09/2025
  • Término: 17h de 05/09/2025
  • Taxa de matrícula: R$ 80,00 (oitenta reais)
  • Vencimento do boleto: 05/09/2025

O boleto poderá ser pago em qualquer agência bancária, terminal de autoatendimento, correspondente bancário, Internet Banking ou no Banco Popular do Brasil, respeitando o horário limite de processamento.

Importante: Não haverá reembolso do valor pago em hipótese alguma (inclusive desistência).

4. Acesso à Matrícula

Os(as) alunos(as) classificados(as) deverão acessar o site da FASTEF www.fastef.ufc.br , na aba Educação – Casas de Cultura ou diretamente no link https://matricula.fastef.adsr.com.br. Em seguida, clicar em PRIMEIRO ACESSO, informar CPF e data de nascimento e depois clicar em Criar Acesso.

O sistema mostrará um formulário com os dados do candidato. O aluno deve conferir se as informações estão corretas, criar uma senha de acesso e clicar em Salvar.

Por fim, deve realizar o login, anexar o comprovante de escolaridade e emitir o boleto de matrícula.

5. Comprovação de Escolaridade

É obrigatória a comprovação de conclusão do Ensino Fundamental, por meio do envio de um dos seguintes documentos no sistema (link Anexar Documentação”):

  • Certificado de conclusão
  • Diploma
  • Histórico escolar
  • Declaração escolar

O documento deverá ser anexado até as 17h do dia 05/09/2025.
Caso contrário, a matrícula será automaticamente cancelada, sem direito a reembolso.

6. Isenção de Pagamento

Os(as) candidatos(as) contemplados(as) com isenção da taxa no edital de seleção deverão realizar a matrícula seguindo os passos do item 4, sem necessidade de pagamento.
Também deverão anexar a comprovação de escolaridade exigida no item 5.

7. Processamento dos Pagamentos e Vagas Remanescentes

Em 08/09/2025, após as 10h, será divulgado no site da FASTEF (www.fastef.ufc.br) o resultado do processamento dos pagamentos das matrículas.

Nesse mesmo momento, serão disponibilizadas as vagas remanescentes, que serão preenchidas conforme ordem de classificação.

8. Chamada de Classificáveis

Os(as) alunos(as) classificáveis serão convocados(as) por e-mail, respeitando a ordem de classificação e o número de vagas disponíveis.

O convocado deverá:

  • Confirmar o aceite da matrícula;
  • Gerar o boleto até as 17h do dia 08/09/2025;
  • Efetuar o pagamento no mesmo dia; O boleto pode ser pago em qualquer agencia, terminal de auto autoatendimento ou correspondente bancário, no Internet Banking ou no Banco Popular do Brasil até o horário limite de processamento do dia.
  • Anexar a comprovação de conclusão do Ensino Fundamental.
  • Alunos(as) isentos(as) não precisarão gerar ou pagar boleto.

Uma nova chamada será realizada no dia 09/09/2025, após as 08h, para as vagas não respondidas na chamada anterior. Os alunos chamados deverão seguir os mesmos passos descritos acima e gerar o boleto até 12h do dia 09/09/2025. O vencimento do boleto será 09/09/2025 para os alunos não isentos de pagamento.

9. Resultado dos Classificáveis

O resultado do processamento dos pagamentos dos(as) alunos(as) classificáveis será divulgado em 10/09/2025, no site da FASTEF.

10. Processamento no SIGAA

Em 12/09/2025, será realizado o processamento da matrícula no SIGAA (Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas). A partir desta data, o(a) aluno(a) poderá efetuar seu cadastro e emitir documentos como a declaração de matrícula.

11. Início das Aulas

As aulas terão início em 15/09/2025.

12. Dúvidas e Contato

  • E-mail: cursos@fastef.ufc.br
  • WhatsApp: (85) 99177-3788

13. Casos Omissos

Os casos omissos e as situações não previstas neste edital serão avaliados e decididos pela Coordenação Geral das Casas de Cultura da UFC, sendo suas decisões soberanas.

Fortaleza, 02 de setembro de 2025
Universidade Federal do Ceará (UFC)
Coordenação das Casas de Cultura – Site CCE UFC

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