Bolsas e Estágio
A Fundação ASTEF paga bolsas de ensino, pesquisa e inovação científica. As bolsas de extensão são feitas conforme a Lei 11.788/2008 (Lei do Estágio).
Alunos, professores e servidores das IFES apoiadas pela Fundação ASTEF.
Apenas alunos de graduação podem ser contratados na modalidade de estagiário.
Os valores de bolsa são definidos pelos órgãos financiadores. Na ausência, são aplicados os valores de bolsa estabelecidos pelo CNPQ.
Pagamentos
Os pagamentos normalmente são realizados as sextas-feiras, desde que protocolados na terça da mesma semana e não haja divergências de informações.
O prazo para crédito é de até 48 horas, conforme regulamento do Banco Central.
Nos casos em que o beneficiário possui o mesmo banco em que o projeto está cadastrado, o pagamento compensa no decorrer do mesmo dia.
Para os valores a partir de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para outros bancos, o pagamento é efetuado por meio de TED e, neste caso, a compensação estará disponível entre 30 a 40 minutos após a transferência.
Os cancelamentos de notas fiscais eletrônicas de serviço, só serão permitidas dentro do mês de competência e com justificativa do coordenador.
Após este período, as solicitações deverão vir juntamente com uma declaração da tomadora do serviço com firma reconhecida em cartório.
Aquisições
As aquisições de bens e serviços, necessárias para execução das atividades previstas nos projetos firmados, serão solicitadas pelo Coordenador do Projeto à Fundação ASTEF, por meio de ofício ou formulário (assinado), acompanhado do Termo de Referência. Esses documentos devem ser entregues no Protocolo da Fundação ASTEF ou encaminhados para o email protocolo@fastef.ufc.br para devida formalização do pedido por meio do sistema integrado SAGI (facilitando o acompanhamento das demandas).
Dando sequência ao processo, o Setor de Projetos analisará a solicitação encaminhada, tendo como parâmetros as especificações contidas no Plano de Trabalho (rubrica, quantidade, valor), observando-se, ainda, no que couber o cronograma de execução e a disponibilidade orçamentária. Havendo alguma incompatibilidade, a solicitação será devolvida ao Coordenador, para que seja retificada e adequada aos termos do Projeto requisitante. A seguir os documentos serão remetidos para o setor de Suprimentos objetivando a realização dos processos internos (enquadramento da aquisição, cotação, mapa de preço, qualificação fiscal-trabalhista, procedimentos de seleção pública ou licitação) – conforme a origem dos recursos do projeto e as normas para prestação de contas aplicáveis e, por fim, a contratação com a respectiva emissão de ordem de fornecimento/serviço.
A partir do Decreto nº 8.241/2014 – É o documento que contenha os elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para identificar o bem, obra ou serviço, inclusive de engenharia, a ser contratado, acompanhado das especificações técnicas, para propiciar a avaliação do custo da contratação e para orientar a execução e a fiscalização contratual.
A partir da Lei nº 8.666/1993 – É o documento, elaborado a partir dos estudos técnicos preliminares, devendo conter os elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para caracterização do objeto da licitação.
A partir do Decreto 5.450/2005 – É o documento com indicação do objeto de forma precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou sua realização. O termo de referência é o documento que deverá conter elementos capazes de propiciar avaliação do custo pela administração diante de orçamento detalhado, definição dos métodos, estratégia de suprimento, valor estimado em planilhas de acordo com o preço de mercado, cronograma físico-financeiro, se for o caso, critério de aceitação do objeto, deveres do contratado e do contratante, procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato, prazo de execução e sanções, de forma clara, concisa e objetiva.
Observação: A elaboração do Termo de Referência será de responsabilidade da Coordenação Técnica responsável pela contratação. Esse instrumento é indispensável para a inicialização do processo de contratação, qualquer que seja a modalidade adotada pela Fundação ASTEF.
Sim, caso o projeto preveja o uso do Decreto 8241/2014 para as aquisições do mesmo. Desde que haja justificativa técnica que mensure qual a finalidade deste item para o Projeto, quais as características técnicas específicas que diferem o modelo/marca de todos os outros disponíveis no mercado, tornando este o único capaz de atender ao projeto. Devem estar claras as razões pelas quais o modelo/marca indicado (a) é tecnicamente indispensável para a execução das atividades inerentes ao projeto, destacando essas atividades.